- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A ÓBICES SUMULARES. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se o agravante combateu, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto aos óbices sumulares invocados, e se é possível suprir, em agravo interno, a deficiência dialética ocorrida no agravo em recurso especial.3. Incumbe ao agravante infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, razões genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade e atraem o art. 932, III, do CPC, sendo inviável suprimento posterior em agravo interno, por força da preclusão consumativa e da inovação recursal.4. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ é necessária a demonstração concreta de que a tese jurídica prescinde do reexame fático-probatório, alegações genéricas de que se debate apenas matéria de direito são insuficientes.5. A não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial.6. Agravo interno não provido.
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