JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 3º, DO CPC). POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 99, § 2º, DO CPC). INDEFERIMENTO MANTIDO DIANTE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE INDICA CAPACIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação na qual se postulou a gratuidade de justiça, sustentando violação dos arts. 98 e 99 do CPC e dissídio jurisprudencial.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a negativa de gratuidade violou os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, diante de renda modesta e patrimônio sem liquidez imediata; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a reformar o acórdão; (iii) o exame pretendido demanda reexame fático-probatório.3. A presunção de hipossuficiência prevista no CPC é relativa e admite verificação concreta da capacidade econômica. Premissas fáticas delineadas no acórdão (renda e composição patrimonial) sustentam a conclusão de suficiência para arcar com custas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o reexame do conjunto probatório.4. Prejudicada a análise do dissídio pela alínea c quando a controvérsia, na via especial, demanda revolvimento de fatos e provas.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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