- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. "RACHA". ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna).2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar as provas de que o recorrente participava de "racha", demandaria a análise de circunstâncias fáticas e as provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede, também, o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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