JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. LIMITES CONTRATUAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (artigo 102, III, da Carta Magna).2. A revisão do acórdão recorrido, para entender que foram respeitados os limites do contrato de seguro e o dever de informação ao segurado, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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