JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSIO E NOVAÇÃO. ARTS. 113 E 361 DOCC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou alegada omissão sobre supressio e novação contratual, bem como sobre a aplicação dos arts. 113 e 361 do CC, mantendo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da análise da supressio e da novação; (ii) o acórdão deixou de enfrentar os arts. 113 e 361 do CC; (iii) é possível afastar as Súmulas 5 e 7/STJ sob o argumento de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.3. A omissão não se caracteriza quando o acórdão enfrenta as teses, contextualiza a dinâmica contratual e explicita, com base nas provas e nas cláusulas, a inexistência de supressio e de animus novandi.4. A discussão sobre ocorrência de supressio ou novação no caso concreto demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo probatório. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ.5. Embargos de declaração rejeitados.
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