- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno direcionado ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC; a interposição de agravo em recurso especial nessa parte é inadequada, impondo o não conhecimento.2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência para mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC está alinhada ao Tema 988/STJ; a revisão da premissa fática sobre urgência demandaria reexame de matéria probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.3. As alegadas violações aos arts. 246 e 274 do CPC ficam prejudicadas em razão do não conhecimento do agravo de instrumento e não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.
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