JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ). ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ).2. O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.3. O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas após a vigência do novo código.5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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