JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PERÍODO SUPERIOR A 17 MESES. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O reconhecimento de danos morais pelo Tribunal estadual, em decorrência de atraso excessivo na entrega de imóvel (superior a 17 meses, além da tolerância), encontra-se fundado nas circunstâncias fáticas do caso concreto, o que impede a reavaliação da moldura fática em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.2. O Superior Tribunal de Justiça somente admite a revisão do quantum indenizatório quando este se mostra flagrantemente desproporcional, seja por exagero manifesto, seja por evidente insuficiência em relação ao dano comprovado, o que não se verifica na hipótese, em que o montante foi fixado em R$ 10.000,00 [dez mil reais].3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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