- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR FOTOGRAFIAS E PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULAS 7 E 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em condenação pelos arts. 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006), na qual se alegou violação aos arts. 158, caput e parágrafo único, I, e 167 do Código de Processo Penal, por ausência de laudo pericial.2. As decisões anteriores. Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por falta de laudo, mantendo a condenação com base em fotografias das lesões e declarações da vítima e testemunhas.Decisão agravada aplicou a Súmula 568/STJ e afirmou a suficiência do conjunto probatório, além de vedar o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). Parecer ministerial pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo não provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo pericial inviabiliza a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; e (ii) estabelecer se o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Tribunal de origem concluiu que o crime deixou vestígios registrados por fotografias juntadas aos autos, sendo dispensável o laudo pericial diante da existência de outros meios idôneos de prova.5. A materialidade e a autoria delitivas são comprovadas pelas fotografias das lesões e pelos depoimentos da vítima e da testemunha, que relataram de forma detalhada as agressões e ameaças praticadas pelo agravante em contexto de violência doméstica.6. A jurisprudência do STJ admite exceção à exigência de exame pericial em crimes que deixam vestígios quando outros elementos probatórios seguros demonstram a ocorrência do delito.7. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.8. A decisão agravada mantém consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 568/STJ.IV. DISPOSITIVO9. Agravo regimental desprovido.
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