JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a impossibilidade de manejar recurso especial por suposta violação a enunciado de súmula e a aplicação da Súmula 284/STF.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica ao fundamento do não cabimento do recurso especial por ofensa a enunciado de súmula; e (ii) as razões conseguem afastar a incidência do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ, para autorizar o conhecimento do agravo em recurso especial.3. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade;alegações genéricas ou deslocadas para mérito e negativa de prestação jurisdicional não suprem a dialeticidade exigida pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, à luz da Súmula 182/STJ (por analogia).4. É inviável recurso especial fundado em suposta violação de enunciado de súmula; a mera invocação do enunciado como parâmetro argumentativo não afasta o óbice específico de inadmissibilidade.5. Agravo interno não provido.
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