- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 283, AMBAS DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados.2. O objetivo recursal é decidir se houve enfrentamento específico dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 282 e 283, ambas do STF, e se é possível superar o não conhecimento à luz do art. 932, III, do CPC.3. A parte deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A mera reiteração das razões do apelo nobre, com debate sobre violação do art. 10, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.656/98 e taxatividade do rol da ANS, não supre o dever de enfrentar os óbices aplicados, em respeito ao princípio da dialeticidade.4. Agravo interno não provido.
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