- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia.2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta impugnação dos óbices sumulares apontados.3. A impugnação específica exige demonstração de que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ, bem como referência a precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para contraditar a Súmula 83/STJ, além da indicação, expressa, dos artigos de lei federal violados, mostrando a sua pertinência com a questão jurídica discutida no acórdão recorrido, a fim de afastar a Súmula 284/STF.Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa.5. Agravo interno desprovido.
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