- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, o óbice aplicado, notadamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182/STJ.3. A indicação de julgado, desacompanhada de precedentes desta Corte, em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ.4. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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