- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes.3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico ao fundamento de consonância jurisprudencial atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC.4. Alegações genéricas de dissídio e a repetição de argumentos de mérito não afastam a Súmula n. 83 do STJ; exige-se demonstração de mudança ou orientação diversa por precedentes contemporâneos ou supervenientes.5. Agravo interno não provido.
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