- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de prova.3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar, de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC;Súmula 182/STJ).4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.