- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. CABIMENTO DO ESPECIAL, EM REGRA, INVIÁVEL. SÚMULA 735 DO STF (ANALOGIA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da Presidência do STJ, para conhecer do agravo em recurso especial, passando-se ao exame do recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o recurso especial contra acórdão que apenas confirma tutela de urgência em agravo de instrumento; (ii) é possível reexaminar, em especial, premissas fáticas sobre necessidade clínica, impossibilidade de deslocamento, suficiência de laudos e adequação da rede credenciada.3. O recurso especial não é, em regra, via própria para reexaminar decisão que defere ou mantém tutela de urgência, dada sua natureza provisória, atraindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF;excepcionalidade apenas quando demonstrada violação direta das normas que regem o deferimento da medida.4. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre necessidade do tratamento, possibilidade de deslocamento, suficiência dos laudos médicos e existência ou adequação da rede credenciada demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.Recurso especial não conhecido.
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