- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido, sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado.2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas.3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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