- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A aferição do cumprimento do dever de dialeticidade recursal, por pressupor o cotejo entre o conteúdo da sentença e as razões da apelação, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.2. A pretensão de afastar a má-fé e a condenação à repetição em dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias reconheceram o descumprimento contratual pela instituição financeira, igualmente esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.113.583/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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