- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo específico, os fundamentos de inadmissão do recurso especial, acerca da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas.3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a mera reprodução de teses de mérito, dissociadas das razões de inadmissibilidade, não atende ao requisito.4. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível, devendo ser atacada em sua integralidade; a ausência de impugnação de algum de seus fundamentos impede o exame do agravo em recurso especial.5. Agravo interno não provido.
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