- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula n. 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação específica dos óbices, conforme o art. 932, III, do CPC.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no agravo em recurso especial, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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