JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTS. 489, § 3º, 322, § 2º, E 141 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.2. Inexiste prequestionamento dos arts. 489, § 3º, 322, § 2º, e 141 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo indicado e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão; incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, o que impede o conhecimento do especial pela alínea a.3. Não se demonstra o dissídio jurisprudencial, ausente o cotejo analítico e a explicitação das circunstâncias fáticas dos paradigmas, bem como a indicação dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente; incidem o art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, o art. 255 do RISTJ e o óbice da Súmula 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do especial pela alínea c.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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