- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda originária de ação de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC.2. A parte agravante reitera violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão e obscuridade não sanadas nos embargos de declaração e pleiteando a nulidade do acórdão integrativo com retorno dos autos ao Tribunal de origem.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não enfrentar alegações relativas a elementos fáticos vinculados à posse e à propriedade do imóvel em ação de reintegração de posse.III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, completa e coerente a questão central ausência de comprovação da posse prévia para fins de reintegração , afastando a suficiência de documentos representativos de propriedade e de pagamento de IPTU para demonstrar atos de posse, bem como a existência de comodato e de posse indireta, inexistindo omissão ou obscuridade.5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando fundamentação adequada (art. 489, § 1º, IV, do CPC); a rejeição dos fundamentos deduzidos não configura negativa de prestação jurisdicional, mas inconformismo com o mérito da decisão.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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