- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CONFIANÇA NO SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.3. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal de origem para sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.153.732/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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