Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. A jurisprudência desta Corte entende inadmissível a colação de decisões monocráticas como forma de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros. A …