- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 83/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.4. A simples afirmação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, desacompanhada da demonstração concreta de divergência jurisprudencial ou de precedentes recentes que afastem sua incidência, não satisfaz o ônus de impugnação específica.5. A ausência de ataque adequado ao fundamento da Súmula 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que deixa de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
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