- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença de culpa do condutor de veículo de grande porte.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts. 28, 29, § 2º, e 43 do CTB e dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do corpo neutro em colisões sucessivas.3. Revisar as conclusões do acórdão sobre a dinâmica do sinistro e a ausência de culpa do condutor do caminhão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Os óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III, da CF prejudicam o exame da alínea c, não se conhecendo do dissídio jurisprudencial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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