- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA A PRÍNCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a princípios, resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.II. Dispositivo5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.137.966/SC, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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