- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS E CAPITALIZAÇÃO). PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEC ESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de cédula de crédito bancário, na qual se buscou, por exceção de pré-executividade, a revisão de encargos por abusividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível examinar abusividade de encargos bancários na via da exceção quando fundada em prova pré-constituída; (ii) houve violação do CDC e do art. 803 do CPC pela negativa de exame na via eleita.3. A exceção de pré-executividade se limita a matérias de ordem pública cognoscíveis de plano; quando a tese demanda prova, a via é inadequada.4. Fixada pela origem a ausência de elementos concretos que evidenciem, de imediato, ilegalidade dos encargos, o afastamento dessas premissas exige interpretação contratual e revolvimento probatório, providências vedadas em recurso especial, com incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
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