- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO PLENA E EXTINÇÃO DA FIANÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acordo configurou novação plena com extinção da fiança; (ii) subsiste a impenhorabilidade do bem de família; (iii) é possível o exame de dissídio jurisprudencial.3. O acórdão afirma que o ajuste assegurou a continuidade do contrato de locação, sem extinguir a obrigação principal e sem exoneração da garantia, com anuência dos fiadores; a revisão dessas premissas demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.4. Mantida a natureza locatícia da dívida e a qualidade de fiadores, não incide a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei n. 8.009/1990.5. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, por óbices sumulares, impede o exame do dissídio da alínea c quando fundado nos mesmos dispositivos e teses.6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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