JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. No caso, a condenação por litigância de má-fé foi fundamentada pelo Tribunal a quo no uso do processo para conseguir objetivo ilegal, considerando que o autor o ajuizou apesar de possuir pleno conhecimento da contratação do empréstimo e do subsequente inadimplemento, que ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.2. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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