- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal local fundamentou a condenação da recorrente por litigância de má-fé, com base na deslealdade processual, uma vez que a autora inadimplente tinha pleno conhecimento da existência do contrato de cartão de crédito celebrado com a instituição financeira ré. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal.2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.152.719/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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