- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual se discutiu a ocorrência de prescrição intercorrente diante de tentativas sucessivas de citação e de localização de patrimônio dos executados.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prescrição intercorrente diante de alegada inércia do credor, apesar de diligências infrutíferas; e (ii) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias que afastou a inércia do exequente.3. A prescrição intercorrente exige o decurso do prazo legal e a inércia do titular da pretensão; quando as instâncias ordinárias reconhecem atuação contínua do credor com medidas concretas para viabilizar a execução, a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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