- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais decorrente de compra e cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao pagamento do valor do bem não devolvido.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o dissídio jurisprudencial sobre o tema.3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice verificado na alínea a.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.204.717/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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