- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravante não demonstra, de forma concreta, como as teses poderiam ser apreciadas sem alteração do quadro fático fixado pela instância ordinária; a simples alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.2. As instâncias ordinárias são soberanas na análise dos fatos e das provas; o acórdão local concluiu pela inexistência de prova mínima da titularidade do fio e do nexo causal, e eventual inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima do fato constitutivo (art. 373, I, do CPC).3. A inviabilidade da prova pericial e a ausência de identificação da titularidade do fio, evidenciadas no acórdão recorrido, afastam o dever de indenizar, tornando prejudicada a análise das teses relativas à reparação integral e ao condicionamento da indenização.4. A utilização de premissas do voto vencido não altera a conclusão, pois a adoção de entendimento diverso exigiria reexame de prova testemunhal e do conjunto fático, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.