JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 919, § 1º, do CPC e não demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que recebeu embargos à execução com suspensão do feito principal, reconhecendo probabilidade do direito, perigo de dano e garantia do juízo por seguro-garantia.3. A Corte de origem manteve a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, reconheceu a idoneidade e suficiência do seguro-garantia endossado e rejeitou os embargos de declaração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se foram demonstrados, de forma concomitante, os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para atribuir efeito suspensivo aos embargos; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 919, § 1º, do CPC; e (iv) saber se o dissídio foi comprovado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou e decidiu de modo claro, objetivo e fundamentado as questões que delimitam a controvérsia.6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da probabilidade do direito, do perigo de dano e da idoneidade do seguro-garantia; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.7. Não se comprovou o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento:"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina e decide de forma clara e fundamentada, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame dos requisitos dos arts. 919, § 1º, e 300 do CPC; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem o devido cotejo analítico e a demonstração da similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 300, 489, § 1º, IV, 835, § 2º, 919, § 1º, 1022, II, e 1029, § 1º; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, arts. 159 e 255, §§ 1º e 2º; RITJSP, art. 146, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.772.516/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2197374/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO; GARANTIA DO JUÍZO; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em embargos à execução, discutindo efei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices de reexame de provas e de insurgência contra decisão de índole provisória. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 735/STF. SÚMULA Nº 211/STJ.1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não cabe recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de efeito suspensivo em embargos à execução, ante a natureza precária da decisão.Aplicação analógica da Súmula nº 735/STF.2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF e por ausência de cotejo analíti…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.