- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. EQUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA (RAIO DE 10 KM). INSUFICIÊNCIA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O sistema processual brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando os elementos documentais constantes nos autos forem suficientes para o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Inexiste cerceamento de defesa quando a instrução probatória é considerada prescindível diante da prescrição do médico assistente.2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que é devido o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada quando demonstrada a indisponibilidade ou insuficiência de prestador apto na rede conveniada dentro da área de abrangência geográfica do contrato.3. Na espécie, o Tribunal de origem, amparado nas provas documentais e na prescrição médica, concluiu que a rede credenciada não possuía clínicas aptas a realizar o tratamento pelo método ABA dentro do raio de 10 km da residência da criança parâmetro considerado essencial para a viabilidade da terapia. Assim, determinou o custeio integral em prestadores particulares ante a falha no atendimento pela operadora.4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à preclusão de matérias decididas, à ausência de cerceamento de defesa por provas suficientes e ao dever de reembolso integral por deficiência da rede, incide o óbice da Súmula 83/STJ.5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.6. Recurso especial desprovido.
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