JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que "a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal" (AgInt no AREsp 2245430/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha Turma, DJe de 11/4/2023).2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.3. Agravo interno desprovido.
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