- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo. Busca domiciliar. Fundadas razões e consentimento.Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se postula a declaração de ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada sem fundadas razões, sem mandado judicial e sem consentimento válido, com consequente absolvição com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores; (ii) saber se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, em razão de ilicitude da busca domiciliar e das provas dela decorrentes; e (iii) saber se a via do habeas corpus comporta o revolvimento do acervo fático-probatório para alcançar a absolvição pretendida.III. Razões de decidir4. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.5. Inexistência de flagrante ilegalidade: a moldura fática do acórdão recorrido evidencia fundadas razões para a diligência, amparando a intervenção estatal nas exceções do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal.6. É imprópria a via do habeas corpus para pretensões que demandem revolvimento fático-probatório, não se mostrando possível afastar a condenação com base em reexame de provas na estreita via constitucional.7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
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