- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA. UTILIZAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem, em parte, quando, embora a impetração tenha sido manejada para revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, foi evidenciado constrangimento ilegal manifesto na dosimetria da pena, circunstância apta a autorizar a superação excepcional do óbice processual. Precedente.2. Hipótese em que não há ilegalidade no reconhecimento da atenuante da confissão, pois o acórdão recorrido, embora tenha afastado sua incidência em razão da retratação judicial, utilizou a confissão extrajudicial como elemento de corroboração da autoria delitiva.3. A retratação em juízo não impede, por si só, o reconhecimento da atenuante quando a confissão extrajudicial tiver sido efetivamente empregada para a formação do convencimento judicial.4. Não há violação da individualização da pena quando a decisão agravada considera a retratação judicial para limitar a redução decorrente da atenuante, preservando a proporcionalidade da resposta penal e mantendo os demais termos da condenação.5. Agravo regimental improvido.
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