JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Incidência da Súmula n. 691/STF. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. Fato relevante. O agravante sustenta constrangimento ilegal suficiente para autorizar a superação excepcional da Súmula n. 691/STF, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF quando se alega flagrante constrangimento ilegal decorrente de suposta incompatibilidade entre a prisão e o regime semiaberto fixado.III. Razões de decidir4. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar em writ anterior atrai a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, o que inviabiliza o conhecimento, salvo excepcional hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior não deve ser conhecido, por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, salvo demonstração de flagrante constrangimento ilegal. Súmula n. 691/STF; Lei n. 7.210/1984 (LEP), arts. 65 e 66 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Quinta Turma, DJe 22.04.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Quinta Turma, DJe 09.12.2019
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