JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal como prova autônoma apta a fundamentar condenação, conforme orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.3. Todavia, a irregularidade do reconhecimento não conduz à nulidade da condenação quando esta se encontra amparada em outros elementos probatórios independentes e suficientes, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.4. No caso, a imputação da autoria delitiva foi construída pelas instâncias ordinárias com suporte em outras fontes de prova, sobretudo na prova testemunhal e nas interceptações telefônicas realizadas no bojo da investigação criminal5. A valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias do crime e de suas consequências foram fundamentadas em elementos concretos extraídos dos autos, que extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal, e corretamente consideradas, levando em conta o concurso de agentes, o horário e a motivação do crime, e a numerosa família que fica privada da convivência da vítima e materialmente desassistida, de modo que a revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus.6. Agravo regimental improvido.
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