- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS APRESENTADOS EM WRIT ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a revisão da dosimetria da pena fixada à ré. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.2. Constatadas as mesmas e causas de pedir de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que conhecer do writ, por se tratar de mera reiteração.3. Agravo regimental não provido.
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