- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Reiteração de writ anterior. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao constatar reiteração de writ anterior.2. Fato relevante. A impetração traz pedido idêntico ao formulado em habeas corpus anterior, ambos dirigidos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais na apelação criminal.3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração da impetração; o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido idêntico a impetração anterior já decidida com trânsito em julgado.III. Razões de decidir5. A reiteração de pedidos idênticos, com direcionamento ao mesmo acórdão, impede o conhecimento do mandamus, reservando-se a análise da controvérsia aos autos da primeira impetração.6. A alegada alteração superveniente, consubstanciada no esgotamento das vias recursais e no trânsito em julgado, não afasta a identidade do pedido nem autoriza novo julgamento do mérito na via eleita.IV. Dispositivo e tese7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A reiteração de pedido idêntico em habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração, devendo a controvérsia permanecer nos autos da primeira impetração. 2. O esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado, por si só, não configuram alteração relevante apta a afastar o óbice de reiteração de pedidos em habeas corpus.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais indicados no voto.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 27.10.2023.
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