- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus é utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, providência inadmissível nesta Corte Superior.2. O fato de a controvérsia acerca do regime prisional ter sido examinada pelo Tribunal de origem não afasta o óbice processual, pois inexiste pronunciamento de mérito do Superior Tribunal de Justiça passível de revisão.3. Não há ilegal idade manifesta na manutenção do regime inicial fechado quando o acórdão da apelação aponta elementos concretos do caso, consistentes na premeditação da conduta, na utilização de artifícios para viabilizar a empreitada criminosa e nas consequências mais gravosas do delito.4. Os precedentes invocados pela defesa não infirmam a conclusão adotada, pois a superação excepcional do óbice formal exige flagrante desconformidade do ato impugnado com a jurisprudência dominante, circunstância não evidenciada na espécie.5. Agravo regimental improvido.
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