- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Esta Corte Superior de Justiça possui firme orientação no sentido de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto.2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício até porque já decorridos mais de 11 anos do trânsito em julgado, ocorrendo a preclusão temporal sui generis. Precedente.3. As teses recursais deduzidas na impetração não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.4. Agravo regimental improvido.
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