JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Esta Corte Superior de Justiça possui firme orientação segundo a qual o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto.2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício até porque já decorridos mais de 14 anos do trânsito em julgado, ocorrendo a preclusão temporal sui generis.Precedente.3. A tese recursal deduzida na impetração não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.4. Agravo regimental improvido.
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