- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍNCULO DO PACIENTE COM O IMÓVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e autoria delitiva com base no boletim de ocorrência, no auto de exibição e apreensão, no laudo pericial e na prova oral, que registram a apreensão, em mandado de busca, de 30 microtubos de cocaína e uma porção de maconha atrás de móvel na sala, além da firmeza dos depoimentos policiais e da fragilidade da versão defensiva.3. O vínculo do paciente com o imóvel foi afirmado com base na existência de quarto por ele utilizado, roupas e objetos pessoais no local, denúncias reiteradas e campanas com movimentação típica de tráfico, além de registros administrativos indicando o endereço como seu domicílio recente.4. A pretensão de absolvição ou de desclassificação demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via, caracterizada pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.5. Agravo regimental improvido.
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