- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus não se presta a substituir o recurso cabível, admitindo-se a concessão de ofício apenas em hipóteses de ilegalidade flagrante.2. É inviável, em habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para fins de absolvição ou de desclassificação da condenação por tráfico de drogas.3. Os depoimentos de policiais, colhidos sob contraditório e harmônicos com os demais elementos de prova, são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas.4. É vedado a este Superior Tribunal apreciar, diretamente em habeas corpus, questões relativas à dosimetria da pena não previamente examinadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância 5. Agravo regimental improvido.
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