- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência, ainda que parcial, do pedido inicial.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.960.707/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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