- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.1. No que se refere à suposta violação do art. 155 do Código de Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência de provas produzidas em juízo - demandaria o reexame da moldura fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido.2. Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art. 155 do Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados intempestivos.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.065.344/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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